Saite da Vida

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domingo, 5 de julho de 2015

Mediação e Conciliação


Anotações da Palestra proferida na 
Câmara Municipal de vinhedo

Mediação e Conciliação
Método Consensual de Solução de Conflitos. Iniciou-se essa sigla como método alternativo e mudou-se para método  adequado porque entendeu-se esse método competia com o poder judiciário, quando na verdade estão sendo inseridos no poder judiciário.
O conflito faz parte da vida de todos nós e precisamos aprender a gerenciar os conflitos.
No processo Judicial que é a forma adversarial de resolver o problema, sempre haverá um enfrentamento entre as  duas partes. Quando alguém move uma ação contra alguém haverá sempre um réu e um autor. O juiz aplica a lei àquele caso em questão e resolve a lide jurídica. Nos métodos consensuais, tem como base o diálogo e juntos buscar uma solução do que está em torno daquele conflito.
No processo judicial tem uma solução imposta pelo juiz e geralmente as duas partes ficam insatisfeitas.
Nesse método judicial  enquanto um ganha o outro perde.
No método Consensual trabalha-se com o  ganha ganha e ambos tem suas necessidades razoavelmente satisfeitas.
A conciliação está na nossa constituição desde  1824, a mediação sim é procedimento novo.
“O conciliador ou mediador  é o profissional que vai ajudar as pessoas interessadas a chegarem a um acordo. Não é preciso ser formado em Direito. A pessoa pode ter profissão como engenheiro, psicólogo, economista...E passa por uma seleção e formação para atuar nessa função. É importante dizer que se trata de um trabalho voluntário, ou seja, a pessoa não recebe por isso, mas é um cidadão que ajuda no funcionamento da justiça no Brasil”.
Na mediação falamos em relação de conflitos entre duas pessoas. Não pode ser tratado como um conflito objetivo para ser resolvido apenas a questão financeira.  As pessoas precisam continuar a manterem o relacionamento, atribuindo a esse método um caráter sociológico. É mais demorada até que as pessoas se desarmem e então mediante técnicas de comunicação e neuro linguística, fazer com que as duas pessoas não se sintam inimigas e sim donas de um mesmo problema. E o acordo na mediação é uma consequência. A Mediação Familiar é o principal objeto da mediação.
Os métodos consensuais respeitam sempre a vontade das partes, ninguém é obrigada a fazer acordos ou se submeter a mediação ou conciliação.
O juiz é essencialmente um julgador capacitado para julgar, mas quando ele tem esse perfil de mediador, acaba transferindo para o mediador que não precisa ser magistrado. A tarefa de mediador por ter habilidade e técnica levando o caso a bom termo, e o juiz possa cuidar dos casos onde não se aplica a mediação e as pessoas não queiram fazer acordo. No decorrer da sessão trabalha-se com a emoção das pessoas aproximando as pessoas ao nível do diálogo.
“O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania tem como objetivo prestar auxílio a qualquer cidadão para que ele receba orientações para receber seus problemas sem a necessidade de advogado. Não é preciso apresentar provas e o juiz não está ali para decidir. Com a ajuda de conciliadores ou mediadores preparados para isso, a meta é chegar a um acordo bom para as duas partes. O juiz ajuda para que a solução encontrada esteja dentro da lei”
Palestra proferida na Câmara Municipal de Vinhedo pela Advogada Eunice Leite a convite do Vereador Dr Dario

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