Anotações da Palestra proferida na
Câmara Municipal de vinhedo
Mediação e Conciliação
Método Consensual de Solução de
Conflitos. Iniciou-se essa sigla como método alternativo e mudou-se para
método adequado porque entendeu-se esse
método competia com o poder judiciário, quando na verdade estão sendo inseridos
no poder judiciário.
O conflito faz parte da vida de
todos nós e precisamos aprender a gerenciar os conflitos.
No processo Judicial que é a
forma adversarial de resolver o problema, sempre haverá um enfrentamento entre
as duas partes. Quando alguém move uma ação
contra alguém haverá sempre um réu e um autor. O juiz aplica a lei àquele caso
em questão e resolve a lide jurídica. Nos métodos consensuais, tem como base o
diálogo e juntos buscar uma solução do que está em torno daquele conflito.
No processo judicial tem uma
solução imposta pelo juiz e geralmente as duas partes ficam insatisfeitas.
Nesse método judicial enquanto um ganha o outro perde.
No método Consensual trabalha-se
com o ganha ganha e ambos tem suas
necessidades razoavelmente satisfeitas.
A conciliação está na nossa
constituição desde 1824, a mediação sim
é procedimento novo.
“O conciliador ou mediador é o profissional que vai ajudar as pessoas
interessadas a chegarem a um acordo. Não é preciso ser formado em Direito. A
pessoa pode ter profissão como engenheiro, psicólogo, economista...E passa por
uma seleção e formação para atuar nessa função. É importante dizer que se trata
de um trabalho voluntário, ou seja, a pessoa não recebe por isso, mas é um
cidadão que ajuda no funcionamento da justiça no Brasil”.
Na mediação falamos em relação de
conflitos entre duas pessoas. Não pode ser tratado como um conflito objetivo
para ser resolvido apenas a questão financeira. As pessoas precisam continuar a manterem o
relacionamento, atribuindo a esse método um caráter sociológico. É mais
demorada até que as pessoas se desarmem e então mediante técnicas de
comunicação e neuro linguística, fazer com que as duas pessoas não se sintam
inimigas e sim donas de um mesmo problema. E o acordo na mediação é uma consequência.
A Mediação Familiar é o principal objeto da mediação.
Os métodos consensuais respeitam
sempre a vontade das partes, ninguém é obrigada a fazer acordos ou se submeter
a mediação ou conciliação.
O juiz é essencialmente um
julgador capacitado para julgar, mas quando ele tem esse perfil de mediador,
acaba transferindo para o mediador que não precisa ser magistrado. A tarefa de
mediador por ter habilidade e técnica levando o caso a bom termo, e o juiz
possa cuidar dos casos onde não se aplica a mediação e as pessoas não queiram
fazer acordo. No decorrer da sessão trabalha-se com a emoção das pessoas
aproximando as pessoas ao nível do diálogo.
“O Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania tem como objetivo prestar auxílio a qualquer cidadão
para que ele receba orientações para receber seus problemas sem a necessidade
de advogado. Não é preciso apresentar provas e o juiz não está ali para
decidir. Com a ajuda de conciliadores ou mediadores preparados para isso, a
meta é chegar a um acordo bom para as duas partes. O juiz ajuda para que a
solução encontrada esteja dentro da lei”
Palestra proferida na Câmara Municipal de Vinhedo pela Advogada Eunice Leite a convite do Vereador Dr Dario
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