SOLUÇÃO
CONSENSUAL DE CONFLITOS.
UM EXERCÍCIO
DE CONVIVÊNCIA E DE CIDADANIA
Texto da Dra Eunice Leite
Texto da Dra Eunice Leite
Os Métodos
Adequados de Solução de Conflitos – MASCs -
são outras formas de solucionar um problema jurídico, além da decisão
judicial. São chamados consensuais porque a solução, em vez de ser imposta por
uma autoridade, é fruto do diálogo e da vontade das partes conflitantes.
Os MASCs
mais conhecidos no Brasil são a CONCILIAÇÃO e a MEDIAÇÃO , que podem ser
utilizadas tanto na esfera privada, por meio
dos escritórios e câmaras de mediação, quanto na esfera judicial, antes ou
depois da propositura da ação, enquanto se aguarda o seu julgamento final.
O
conciliador/mediador é um terceiro neutro, imparcial e capacitado para essa
função, que utiliza técnicas para
estimular, facilitar e auxiliar as partes conflitantes, pois é natural
que as pessoas envolvidas num conflito, em razão da emoção, tenham maior dificuldade para enxergarem
soluções para o problema. O conciliador/mediador não tem poder jurisdicional,
sua função é restabelecer a comunicação entre as partes para que elas encontrem uma solução que seja
satisfatória para ambas.
Por meio da CONCILIAÇÃO e da MEDIAÇÃO
soluciona-se o conflito de forma mais rápida e sem tanto desgaste (econômico,
físico e emocional) para os envolvidos; com maior chance de se preservar o
relacionamento; e, sobretudo, com empoderamento das partes, ou seja, a
solução consensual devolve a cada litigante o seu poder de solucionar seus
próprios conflitos, reservando o seu direito de acionar o Poder Judiciário
apenas para as questões em que essa atuação se faça realmente necessária.
No âmbito do
Poder Judiciário, diante da imensa quantidade de novos processos ajuizados
diariamente, além dos milhares que aguardam julgamento (No Brasil todo,
aproximadamente cem milhões de processos), o Conselho Nacional de Justiça
instituiu a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos. Esse movimento nacional pela CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
considera os serviços voltados para a solução consensual dos conflitos um
direito do cidadão e verdadeira ampliação do acesso à justiça, garantido por
nossa Constituição Federal.
Os Tribunais
de Justiça de todo o país instalaram e continuam instalando os CENTROS
JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), que atendem
graciosamente as pessoas que pretendem resolver seus conflitos por meio do
acordo. Quando firmado, o acordo é homologado pelo juiz de Direito e passa a valer como título executivo, tornando
possível a sua execução no caso de descumprimento, ou seja, será determinada a
citação do devedor para que cumpra o compromisso que assumiu na sessão
conciliatória, sob as penas da lei.
Na Cidade de
Vinhedo o CEJUSC está instalado à Rua
Humberto Pescarini, 301, Centro (prédio
do PROCON) e atende de segunda a sexta-feira, das 9:00hs às 17:00hs. Qualquer
cidadão pode utilizá-lo para solucionar
conflitos nas áreas do direito do consumidor, direito de família, locação,
vizinhança, condomínios, além de muitas outras questões que envolvam direitos
disponíveis.
A prática da
solução consensual de conflitos, mais do que diminuir o número de processos,
irá fazer com que nossa sociedade evolua da “cultura do litígio” para a
“cultura da pacificação”.
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