Saite da Vida

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domingo, 5 de julho de 2015

IDHM de Vinhedo pelo SENSO de 2010

VINHEDO É A PRIMEIRA DA RMC,
EM ÍNDICE QUE LEVA EM CONTA RENDA EDUCAÇÃO E LONGEVIDADE

Foto do Site da Prefeitura

IDHM é formado pela média geométrica de três outros índices: Renda, Educação e Longevidade, quanto mais próximo de zero, pior o desenvolvimento. Vinhedo está entre os maiores índices da RMC, com o IDHM (0,819) sendo a 13° cidade do país melhor para viver. Na Educação apresentou maior destaque, evoluindo para 0,726  e Renda só perde para Distrito Federal, São Paulo e Curitiba, com 0,726 segundo Pnud, Programa das Nações Unidas de Desenvolvimento.
IDHM DA REGIÃO É O 2° MAIOR DO BRASIL.

VINHEDO OCUPA O 13° NO PAÍS.

MASCs - Solução Consensual de Conflitos

SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS.
UM EXERCÍCIO DE CONVIVÊNCIA E DE CIDADANIA
Texto da Dra Eunice Leite


Os Métodos Adequados de Solução de Conflitos – MASCs -  são outras formas de solucionar um problema jurídico, além da decisão judicial. São chamados consensuais porque a solução, em vez de ser imposta por uma autoridade, é fruto do diálogo e da vontade das partes conflitantes.
Os MASCs mais conhecidos no Brasil são a CONCILIAÇÃO e a MEDIAÇÃO , que podem ser utilizadas  tanto na esfera privada, por meio dos escritórios e câmaras de mediação, quanto na esfera judicial, antes ou depois da propositura da ação, enquanto se aguarda o seu julgamento final.
O conciliador/mediador é um terceiro neutro, imparcial e capacitado para essa função, que utiliza técnicas para  estimular, facilitar e auxiliar as partes conflitantes, pois é natural que as pessoas envolvidas num conflito, em razão da emoção,  tenham maior dificuldade para enxergarem soluções para o problema. O conciliador/mediador não tem poder jurisdicional, sua função é restabelecer a comunicação entre as partes  para que elas encontrem uma solução que seja satisfatória para ambas.
Por meio da CONCILIAÇÃO e da MEDIAÇÃO soluciona-se o conflito de forma mais rápida e sem tanto desgaste (econômico, físico e emocional) para os envolvidos; com maior chance de se preservar o relacionamento; e,  sobretudo,  com empoderamento das partes, ou seja, a solução consensual devolve a cada litigante o seu poder de solucionar seus próprios conflitos, reservando o seu direito de acionar o Poder Judiciário apenas para as questões em que essa atuação se faça realmente necessária.
No âmbito do Poder Judiciário, diante da imensa quantidade de novos processos ajuizados diariamente, além dos milhares que aguardam julgamento (No Brasil todo, aproximadamente cem milhões de processos), o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos.  Esse movimento nacional pela CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO considera os serviços voltados para a solução consensual dos conflitos um direito do cidadão e verdadeira ampliação do acesso à justiça, garantido por nossa Constituição Federal. 
Os Tribunais de Justiça de todo o país instalaram e continuam instalando os CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), que atendem graciosamente as pessoas que pretendem resolver seus conflitos por meio do acordo. Quando firmado, o acordo é homologado pelo juiz de Direito e passa  a valer como título executivo, tornando possível a sua execução no caso de descumprimento, ou seja, será determinada a citação do devedor para que cumpra o compromisso que assumiu na sessão conciliatória, sob as penas da lei.
Na Cidade de Vinhedo o CEJUSC  está instalado à Rua Humberto Pescarini, 301, Centro  (prédio do PROCON) e atende de segunda a sexta-feira, das 9:00hs às 17:00hs. Qualquer cidadão pode utilizá-lo para solucionar  conflitos nas áreas do direito do consumidor, direito de família, locação, vizinhança, condomínios, além de muitas outras questões que envolvam direitos disponíveis.
A prática da solução consensual de conflitos, mais do que diminuir o número de processos, irá fazer com que nossa sociedade evolua da “cultura do litígio” para a “cultura da pacificação”. 

Mediação e Conciliação


Anotações da Palestra proferida na 
Câmara Municipal de vinhedo

Mediação e Conciliação
Método Consensual de Solução de Conflitos. Iniciou-se essa sigla como método alternativo e mudou-se para método  adequado porque entendeu-se esse método competia com o poder judiciário, quando na verdade estão sendo inseridos no poder judiciário.
O conflito faz parte da vida de todos nós e precisamos aprender a gerenciar os conflitos.
No processo Judicial que é a forma adversarial de resolver o problema, sempre haverá um enfrentamento entre as  duas partes. Quando alguém move uma ação contra alguém haverá sempre um réu e um autor. O juiz aplica a lei àquele caso em questão e resolve a lide jurídica. Nos métodos consensuais, tem como base o diálogo e juntos buscar uma solução do que está em torno daquele conflito.
No processo judicial tem uma solução imposta pelo juiz e geralmente as duas partes ficam insatisfeitas.
Nesse método judicial  enquanto um ganha o outro perde.
No método Consensual trabalha-se com o  ganha ganha e ambos tem suas necessidades razoavelmente satisfeitas.
A conciliação está na nossa constituição desde  1824, a mediação sim é procedimento novo.
“O conciliador ou mediador  é o profissional que vai ajudar as pessoas interessadas a chegarem a um acordo. Não é preciso ser formado em Direito. A pessoa pode ter profissão como engenheiro, psicólogo, economista...E passa por uma seleção e formação para atuar nessa função. É importante dizer que se trata de um trabalho voluntário, ou seja, a pessoa não recebe por isso, mas é um cidadão que ajuda no funcionamento da justiça no Brasil”.
Na mediação falamos em relação de conflitos entre duas pessoas. Não pode ser tratado como um conflito objetivo para ser resolvido apenas a questão financeira.  As pessoas precisam continuar a manterem o relacionamento, atribuindo a esse método um caráter sociológico. É mais demorada até que as pessoas se desarmem e então mediante técnicas de comunicação e neuro linguística, fazer com que as duas pessoas não se sintam inimigas e sim donas de um mesmo problema. E o acordo na mediação é uma consequência. A Mediação Familiar é o principal objeto da mediação.
Os métodos consensuais respeitam sempre a vontade das partes, ninguém é obrigada a fazer acordos ou se submeter a mediação ou conciliação.
O juiz é essencialmente um julgador capacitado para julgar, mas quando ele tem esse perfil de mediador, acaba transferindo para o mediador que não precisa ser magistrado. A tarefa de mediador por ter habilidade e técnica levando o caso a bom termo, e o juiz possa cuidar dos casos onde não se aplica a mediação e as pessoas não queiram fazer acordo. No decorrer da sessão trabalha-se com a emoção das pessoas aproximando as pessoas ao nível do diálogo.
“O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania tem como objetivo prestar auxílio a qualquer cidadão para que ele receba orientações para receber seus problemas sem a necessidade de advogado. Não é preciso apresentar provas e o juiz não está ali para decidir. Com a ajuda de conciliadores ou mediadores preparados para isso, a meta é chegar a um acordo bom para as duas partes. O juiz ajuda para que a solução encontrada esteja dentro da lei”
Palestra proferida na Câmara Municipal de Vinhedo pela Advogada Eunice Leite a convite do Vereador Dr Dario

Rio Tietê - Homenagem a Mário de Andrade



Em 2015, a Flip – Festa Literária Internacional de Paraty – Está acontecendo desde o dia 1 até hoje, 5 de julho. Considerando crise hídrica vale como leitura para conscientização política.

A abertura foi congratulada com a presença do ator Pascoal da Conceição que interpretou a mini série de Mário de Andrade em 2004 na TV Globo. Pois este ator declamou o poema sobre a "Meditação do rio Tietê", uma obra prima moderna e ainda assim contemporânea, sendo portanto mais que nunca oportuno lembrá-la. O Rio Tietê nasceu com a missão de molhar o interior, fazendo caminho inverso dos rios que desaguam no mar. Ele vai para o Rio Paraná. Este é um poema líquido que flui em beleza, mistério, tristeza e morte, abandonado pelos desgovernos dos políticos.
"Água do meu Tietê
Onde me queres levar?
-Rio que entras pela terra
E que me afastas do mar..."


Se deseja pode mergulhar nesse poema líquido...cuidado, evite saltos mortais!

pelo link

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Aprovada a Maioridade de 18 para 16 anos

Foi aprovado o projeto que reduz de 18 para 16 anos a idade de quem pode ser preso, ou cometer crimes hediondos, homicídio com intenção de matar, e lesão corporal seguido de morte.
Esse assunto está sendo questionado pela OAB, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de Mello, o ex ministro Joaquim Barbosa disse que essa aprovação fere a Constituição.
O Presidente da Câmara Eduardo Cunha é favorável à Redução da Idade. A Cristiane Lobo considera que uma pesquisa recente é a favor da Redução da Idade por 87% da população brasileira. Essa proposta mesmo que aceita tem que ir para o Senado. E lá a tendência maior é pela aprovação  de José Serra que aumentaria a reclusão do menor, que passaria de para 8 anos, em vez de colocá-lo na rua com apenas 3 anos de reclusão. O Senado está muito mais inclinado a aprovar o Projeto do Serra ou escrever na  Constituição, ou seja, fazer uma Emenda Constitucional. O Senador Aluízio Nunes Ferreira, vai   na mesma direção do Serra, alegam que outros países já fizeram o mesmo e não deu certo, e estão tentando voltar. Então essa redução não é a solução segundo esse questionamento.

O Congresso está tratando de coisas que lidam com o dia a dia das pessoas. Isso mostra que as pessoas estão antenadas, que a sociedade está viva e essa participação é vantagem para toda a sociedade. Esse texto é voz da Cristiana Lobo, participante do Programa em Pauta, com Sérgio Aguiar.

Somos todos Maju



Enquanto a cor da pele 
for maior que o brilho dos olhos
 haverá guerra!

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Maioridade Social - Redução da da Idade


Maioridade Social  - Reduzir a idade é a solução?
Ou a criação de novo problema?

Segundo o Desembargador  e Professor da PUC, Guilherme Nucci, quando o estado se faz ausente na vida das pessoas mais empobrecidas e políticas públicas, acaba acontecendo desmandos e atitudes violentas pelos nossos adolescentes.
O próprio estado no poder executivo não cumpre a lei, quando não implementa as regras para cada regime aberto, semi aberto e fechado. Os governos se sucedem , alternando partidos e não se preocupando com os presos de Maior Idade, como vão preocupar com os de Menor idade? A prisão é uma vale onde serão jogados.
A população está amedrontada e nove em cada dez, desejam que seja reduzida a idade e é direito dela reclamar. O Poder Público se retirou de cena e todos os problemas aparecem.
Não é verdade que o menor de dezoito anos não seja punido. Eles são internados, talvez seja o caso de aumentar o tempo de internação, porque na prisão as coisas não estão dando certo.
O menor até de quatorze anos  já sabe o que está fazendo e a prisão deles é inoportuna porque o estado não dará conta de acolher essa imensa legião de infratores. Grande parcela destes adolescentes têm distúrbios psiquiátricos gravíssimos, precisando permanecer um pouco mais na Fundação Casa como medida de segurança.
Os delitos praticados por eles como latrocínio, estupro, lesão corporal grave, exigiria mais tempo na fundação casa pelo menos até os 21 anos.
Os presídios andam lotados, não temos alas separadas nem mesmo no Estado de São Paulo que é o maior e melhor sistema carcerário do país, ainda aguarda fila enorme de presos para migrar do regime fechado para o semi aberto.
Há indiferença e falta de coragem política para se chegar ao âmago do problema e solucioná-lo.
Menor não tem medo de redução de pena, não tem medo de nada. Eles até desejam aguentar de sete a oito anos de prisão e mais tarde substituir o CHEFE PARALELO. Ele sairá mais cedo e mais preparado para continuar cometendo os crimes.
Se não houvessem os desvios do Petrolão, com apenas dez por cento do que foi desviado, daria para reformar todo o nosso sistema carcerário de todo o país.
A Fundação Casa ainda prepara muitas crianças que não voltam ao crime, poderíamos investir mais nesse projeto.
Desembargador Guilherme Nucci, Professor de Direito da PUC no Programa Entre Aspas de Monica Waldvoguel