A nova lei igualou os direitos trabalhistas para trabalhadores rurais e urbanos.
Tudo vai depender da negociação entre patrão e empregado. Essa relação poderá permanecer boa e de confiança. São novos tempos, nova cultura que aprenderemos aos poucos. A lei tenta criar mais um pouco de justiça social nessa área que vem lá da escravatura e aos poucos foi sendo institucionalizada a classe do empregado doméstico.
Lembremos que temos empregados domésticos em todo Brasil, mas apenas um milhão tem registro em carteira, uma proporção de sete pra um, apenas um tem situação legal.
O empregador passou a ter vinte por cento de despesas a mais, e a tendência é pagar essa conta em um único boleto, quando se vai ao banco. Isso facilita muito a vida do empregador. E o funcionário pode acompanhar esse depósito pelo cartão que ele possui do banco onde se faz o depósito.
Essa situação não está valendo para quem trabalha no máximo duas horas por semana.
O que afinal entrou em vigor esse dia?
Adicional noturno, Recolhimento do FGTS, seguro desemprego pelo recolhimento de uma taxa caso o patrão demita o funcionário sem justa causa ou o próprio funcionário queira deixar o emprego, terá o benefício de retirar essa poupança, jornada de trabalho e 44 h semanais e pagamento de horas extras, descanso de uma hora ou meia hora de acordo com o que as partes combinam. E descanso de até quatro horas para os que moram no emprego, podendo distribuir esse horário de acordo com a demanda da família.
O que já era de direito, repouso semanal, férias proporcionais ao término de contrato de trabalho, aviso prévio de no mínimo de 30 dias.Fonte: noticiário e internet
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